Que futuro para a televisão portuguesa?

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Face ao lançamento da consulta pública sobre o Anteprojecto de Proposta de Lei da Televisão, alguns directores gerais dos canais generalistas da televisão nacional já se pronunciaram sobre o seu conteúdo, havendo posições divergentes.
A controvérsia prende-se essencialmente com a implementação de medidas como a obrigação por parte dos operadores de televisão de avisar o público acerca das alterações de programação com pelo menos 48horas de antecedência, salvo certas excepções devidamente fundamentadas – como refere o artigo 29º da Proposta. Cabe também à Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) estabelecer um novo regime de avaliação das licenças concedidas (sujeito a um relatório quinquenal que ponha em evidência as obrigações e condições a que os operadores estão submetidos), bem como a aplicação de coimas e sanções no caso do incumprimento dos critérios estabe-lecidos legalmente.

Aquilo que sobretudo motivou a revisão da Lei da Televisão em vigor (aprovada em 2003) foi a necessidade de preparar o lançamento da televisão digital terrestre e o regresso da 2: à RTP, bem como aumentar o nível de exigência das condições de atribuição, renovação, revogação e modificação das licenças dos operadores privados de televisão.

Contrariando algumas especulações, este Anteprojecto prevê, no capítulo IV (artigo 26.º), que o exercício da actividade de televisão assenta na liberdade de programação, não podendo a Admi-nistração Pública ou qualquer órgão de soberania, com excepção dos tribunais, impedir, condicionar ou impor a difusão de quaisquer programas, não incluindo os casos previstos na própria lei.
Reforçam-se igualmente os princípios da proporcionalidade e da transparência no financiamento do serviço público, e aperfeiçoa-se o regime sancionatório previsto na actual Lei da Televisão.
Sublinhe-se ainda a proclamada reafirmação do serviço público de televisão como uma estrutura que salvaguarda a sua independência perante o Governo e demais pode-res públicos, assegurando a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião, garantindo princípios de qualidade, pluralismo, rigor, objectividade, independência e inovação da informação e programação, promotoras de uma formação cultural e cívica dos telespectadores.
O serviço público pauta-se assim, de acordo com a intenção do legislador, pelo acesso de todos à informação, à educação e ao entretenimento de qualidade.

No que diz respeito a datas, estima-se que esta proposta de lei se mantenha em discussão pública até ao corrente mês, não devendo ser aprovada pela Assembleia da República antes de Abril ou Maio, o que significaria a sua entrada em vigor previsivelmente entre Junho e Julho deste ano.
*Débora Cambé e Rebeca Venâncio

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